Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5694218-83.2024.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:Wellington Mahmud Ahmad Sarah Requerido(a): Espólio de Wilton Abadio dos Santos representado por WILTON ABADIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Wellington Mahmud Ahmad Sarah em desfavor de Espólio de Wilton Abadio dos Santos representado por WILTON ABADIO DA SILVA SANTOS, partes devidamente qualificadas. No evento nº 94, a terceira interessada, herdeira do Espólio de Wilton Abadio dos Santos, noticiou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, informando que o feito executivo é movido em face de espólio, sendo necessária autorização judicial no juízo do inventário para validade do ajuste, nos termos do art. 619, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Após a suspensão do feito, o executado Espólio de Wilton Abadio dos Santos, apresentou aos autos decisão do juízo competente pelo andamento do inventário, na qual autorizou expressamente a homologação do acordo firmado pelas partes (mov. 106). Vieram os autos conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. No caso em exame, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença, bem como houve a expressa autorização do juízo competente pelo andamento do inventário (mov. 106, doc. 2), nos termos do que dispõe o art. 619, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, apresentado no evento nº 94 (doc. 3, fls.2 a 9), para que surta seus efeitos jurídicos e DETERMINO a suspensão do processo até a data final prevista para o cumprimento (30/05/2028). Remeta-se cópia desta decisão, que servirá de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca destinado aos autos nº 5444595-34, comunicando-lhe acerca da homologação do acordo entabulado. Atingida a data, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo, consignando que sua omissão será interpretada como anuência à extinção do processo. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me conclusos. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO