Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5318875-98.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Marrucci Ltda Polo passivo: Vitoria Peca Comercio Ltda DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar os dados da conta bancária para levantamento dos valores penhorados, no prazo de 05 dias. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/07/2026, 00:00
Mero expediente
30/06/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 16:21
Petição
25/05/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 71. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 7 de maio de 2026 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 19:32
Confirmada
07/05/2026, 18:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2026, 17:37
Expedição de documento
27/04/2026, 10:38
Expedição de documento
24/04/2026, 15:02
Petição
23/04/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC Certifico e dou fé que, ao cadastrar o mandado para o endereço requerido, o sistema do Projudi informou a insuficiência das locomoções disponíveis no processo, conforme se verifica na imagem juntada abaixo. Informo que, conforme determinação da Central de Mandados, há uma quantidade fixa/tabelada de guias necessárias para a expedição de cada tipo de mandado. A quantidade específica de guias para este mandado é determinada pela própria Central de Mandados e deverá a parte autora diligenciar perante o departamento retro mencionado para melhores esclarecimentos. Ressalto que o não recolhimento da guia de locomoção implicará na não expedição do mandado, pois o próprio sistema eletrônico impede a expedição em caso de recolhimento incompleto da guia. Observo ainda que a visualização da imagem juntada no ato está disponível ao abrir o documento na forma "online.html". Posto isto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado. Goiânia, 31 de março de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 71. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 7 de maio de 2026 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 19:32
Confirmada
07/05/2026, 18:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2026, 17:37
Expedição de documento
27/04/2026, 10:38
Expedição de documento
24/04/2026, 15:02
Petição
23/04/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC Certifico e dou fé que, ao cadastrar o mandado para o endereço requerido, o sistema do Projudi informou a insuficiência das locomoções disponíveis no processo, conforme se verifica na imagem juntada abaixo. Informo que, conforme determinação da Central de Mandados, há uma quantidade fixa/tabelada de guias necessárias para a expedição de cada tipo de mandado. A quantidade específica de guias para este mandado é determinada pela própria Central de Mandados e deverá a parte autora diligenciar perante o departamento retro mencionado para melhores esclarecimentos. Ressalto que o não recolhimento da guia de locomoção implicará na não expedição do mandado, pois o próprio sistema eletrônico impede a expedição em caso de recolhimento incompleto da guia. Observo ainda que a visualização da imagem juntada no ato está disponível ao abrir o documento na forma "online.html". Posto isto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado. Goiânia, 31 de março de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 15:51
Confirmada
31/03/2026, 15:41
Expedição de documento
30/03/2026, 17:29
Petição
25/03/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado requerido/determinado. Goiânia, 4 de março de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 17:41
Confirmada
04/03/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 55, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 19 de fevereiro de 2026 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 12:50
Confirmada
19/02/2026, 12:40
Documento
19/02/2026, 00:48
Expedida/certificada
28/01/2026, 23:29
Expedição de documento
26/01/2026, 18:37
Expedição de documento
26/01/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de despesas postais, a fim de que seja expedido a carta citação. Goiânia, 19 de janeiro de 2026 JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 15:06
Confirmada
19/01/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 44, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 17 de dezembro de 2025 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 14:14
Confirmada
17/12/2025, 14:07
Documento
17/12/2025, 02:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 22:26
Expedição de documento
10/11/2025, 18:14
Expedição de documento
01/10/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de despesas postais, a fim de que seja expedido a carta de intimação para a parte executada manifestar acerca da penhora efetivada na mov. 34. Goiânia, 24 de setembro de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 17:20
Confirmada
24/09/2025, 17:15
Confirmada
24/09/2025, 16:58
Expedida/certificada
24/09/2025, 16:57
Documento
24/09/2025, 13:49
Expedição de documento
08/08/2025, 14:37
Expedição de documento
08/08/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:32
Expedição de documento
08/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se pessoalmente a parte exequente e seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico, para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Goiânia, 30 de julho de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 14:11
Confirmada
30/07/2025, 14:03
Decurso de Prazo
30/07/2025, 14:03
Expedição de documento
30/07/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5318875-98.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Marrucci Ltda Polo passivo: Vitoria Peca Comercio LtdaDECISÃODEFIRO o requerimento de mov. 19.Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de Vitoria Peca Comercio Ltda (CNPJ: 51.694.691/0001-01), em observância ao valor da planilha colacionada na mov. 19.Outrossim, conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência.Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se.FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 10:41
Expedida/certificada
04/07/2025, 10:36
deferimento
03/07/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 6 de junho de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 12:02
Confirmada
06/06/2025, 11:53
Decurso de Prazo
06/06/2025, 11:51
Expedição de documento
15/05/2025, 17:18
Documento
15/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:19
Documento
07/05/2025, 03:52
Expedida/Certificada
05/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5318875-98.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Marrucci LtdaPolo passivo: Vitoria Peca Comercio LtdaDECISÃO Cite-se a parte executada, por mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).De plano, arbitro honorários da execução em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC).Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, dando preferência aos bens gravados de ônus, lavrando-se o respectivo auto, observando-se os critérios legais de depósito dos bens (art. 840, CPC), e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a parte executada.Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.Não encontrando a parte devedora, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830, §1º, do CPC.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, caso ocorra, o oficial de justiça deverá procurar a executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.Se houver pedido específico, determino a realização de penhora por meio eletrônico, via SISBAJUD, e em nome do executado Vitoria Peca Comercio Ltda (CNPJ: 51.694.691/0001-01), após o pagamento das respectivas despesas processuais (se for necessário).Realizada a constrição de qualquer valor, este deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Caso a constrição online seja infrutífera ou insuficiente para a satisfação integral do débito, e havendo requerimento e pagamento das correspondentes despesas processuais, determino a busca de bens em nome do executado, no sistema RENAJUD. Verificada a existência de algum veículo, determino, desde já, sua restrição total.Efetuada alguma constrição, eletrônica ou física, intimem-se as partes, bem assim o cônjuge da parte executada (se houver), se esta recair sobre bem imóvel.Se a tentativa de citação ou as tentativas de penhora não foram exitosas, intime-se apenas a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Desde já autorizo o arrombamento de imóvel(is) e o uso de força policial no cumprimento das diligências, caso se faça necessário. Por oportuno, anoto que a realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.Se necessário, desde já fica autorizada a pesquisa do endereço e de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.