Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo: 5358302-91.2025.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Posto Monte Carlo Lago Azul Ltda - Km 72 Polo passivo: Itumbiara Graos Comercio De Graos E Cereais Ltda DECISÃO Tendo em vista a interposição de embargos monitórios (evento 18) e a apresentação de impugnação correspondente (evento 22), determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de forma clara e fundamentada, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, na forma do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de requerimento de prova pericial, incumbirá à parte interessada especificar, de maneira individualizada, a espécie de perícia pretendida, bem como delimitar os pontos controvertidos que justifiquem sua realização. Transcorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Caso não haja requerimento probatório ou haja expressa manifestação pelo julgamento antecipado da lide, retornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito em auxílio (Decreto Judiciário n°1236/2026)