NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Reu
Advogados / Representantes
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA
OAB/DF 21106·CPF·Representa: Autor
JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES
OAB/DF 74357·CPF·Representa: Autor
ANA JULIE OLIVEIRA DA SILVA VERISSIMO
OAB/DF 80439·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA
OAB/GO 34391·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/GO 37214·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 245, ouça-se a parte requerida NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 1 de julho de 2026 Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
02/07/2026, 00:00
Petição
25/06/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 241, ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 22 de junho de 2026 Pollyana Candido Linhares Analista Judiciário
23/06/2026, 00:00
Confirmada
22/06/2026, 13:14
Confirmada
22/06/2026, 13:08
Documento
21/06/2026, 02:50
Confirmada
20/06/2026, 00:55
Confirmada
18/06/2026, 00:48
Confirmada
14/06/2026, 01:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2026, 13:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/06/2026, 13:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/06/2026, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2026, 13:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/06/2026, 13:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/06/2026, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2026, 13:34
Expedição de documento
12/06/2026, 13:31
Expedição de documento
12/06/2026, 13:30
Petição
11/06/2026, 08:58
Petição
11/06/2026, 07:58
Petição
10/06/2026, 17:33
Expedida/certificada
02/06/2026, 23:39
Expedida/certificada
02/06/2026, 23:37
Expedida/certificada
02/06/2026, 23:28
Expedida/certificada
02/06/2026, 23:28
Sem descrição
29/05/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 15:40
Confirmada
28/05/2026, 15:40
Confirmada
28/05/2026, 15:36
Confirmada
28/05/2026, 15:36
Expedida/certificada
28/05/2026, 15:04
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/05/2026, 15:03
Mero expediente
14/05/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 17:26
Decurso de Prazo
24/04/2026, 17:37
Decurso de Prazo
24/04/2026, 17:37
Expedição de documento
24/04/2026, 17:36
Expedição de documento
15/04/2026, 13:32
Petição
13/04/2026, 19:21
Petição
10/04/2026, 15:54
Petição
10/04/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para requerer o que entenderem ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 23 de março de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para requerer o que entenderem ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 23 de março de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para requerer o que entenderem ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 23 de março de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para requerer o que entenderem ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 23 de março de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 15:26
Confirmada
23/03/2026, 15:26
Confirmada
23/03/2026, 14:45
Expedição de documento
23/03/2026, 14:44
Trânsito em julgado
23/03/2026, 14:40
Expedição de documento
23/03/2026, 14:40
Petição
19/03/2026, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados. A parte autora e a primeira requerida (NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), entubaram acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos. (mov. 156/arq. 2) Intimada, a autora manifestou interesse na exclusão da NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA dos autos e, respectivamente, a extinção do feito em face da mesma. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 156/arq. 2), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses. Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA na mov. 156/arq. 2, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ: 39.505.350/0001-45). Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados P.R.I. T r a n s i t a d a e m j u l g a d o, p r o m o v a - s e a e x c l u s ã o d o NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 39.505.350/0001-45), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido. Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados. A parte autora e a primeira requerida (NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), entubaram acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos. (mov. 156/arq. 2) Intimada, a autora manifestou interesse na exclusão da NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA dos autos e, respectivamente, a extinção do feito em face da mesma. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 156/arq. 2), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses. Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA na mov. 156/arq. 2, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ: 39.505.350/0001-45). Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados P.R.I. T r a n s i t a d a e m j u l g a d o, p r o m o v a - s e a e x c l u s ã o d o NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 39.505.350/0001-45), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido. Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados. A parte autora e a primeira requerida (NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), entubaram acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos. (mov. 156/arq. 2) Intimada, a autora manifestou interesse na exclusão da NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA dos autos e, respectivamente, a extinção do feito em face da mesma. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 156/arq. 2), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses. Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA na mov. 156/arq. 2, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ: 39.505.350/0001-45). Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados P.R.I. T r a n s i t a d a e m j u l g a d o, p r o m o v a - s e a e x c l u s ã o d o NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 39.505.350/0001-45), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido. Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados. A parte autora e a primeira requerida (NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), entubaram acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos. (mov. 156/arq. 2) Intimada, a autora manifestou interesse na exclusão da NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA dos autos e, respectivamente, a extinção do feito em face da mesma. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 156/arq. 2), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses. Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA na mov. 156/arq. 2, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ: 39.505.350/0001-45). Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados P.R.I. T r a n s i t a d a e m j u l g a d o, p r o m o v a - s e a e x c l u s ã o d o NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 39.505.350/0001-45), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido. Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados. A parte autora e a primeira requerida (NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), entubaram acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos. (mov. 156/arq. 2) Intimada, a autora manifestou interesse na exclusão da NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA dos autos e, respectivamente, a extinção do feito em face da mesma. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 156/arq. 2), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses. Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA na mov. 156/arq. 2, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ: 39.505.350/0001-45). Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados P.R.I. T r a n s i t a d a e m j u l g a d o, p r o m o v a - s e a e x c l u s ã o d o NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 39.505.350/0001-45), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido. Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 16:26
Confirmada
24/02/2026, 16:26
Confirmada
24/02/2026, 16:26
Expedida/certificada
24/02/2026, 16:03
Expedida/certificada
24/02/2026, 16:03
Homologação de Transação
23/02/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 09:23
Expedição de documento
05/02/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda DESPACHO Antes de deliberar acerca da homologação do acordo colacionado na mov. 156, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a exclusão da requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda do polo passivo da demanda após a homologação. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda DESPACHO Antes de deliberar acerca da homologação do acordo colacionado na mov. 156, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a exclusão da requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda do polo passivo da demanda após a homologação. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda DESPACHO Antes de deliberar acerca da homologação do acordo colacionado na mov. 156, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a exclusão da requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda do polo passivo da demanda após a homologação. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda DESPACHO Antes de deliberar acerca da homologação do acordo colacionado na mov. 156, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a exclusão da requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda do polo passivo da demanda após a homologação. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Polo ativo: Alessandra Magalhães Bernardes Polo passivo: Nubank Soluções Financeiras Ltda DESPACHO Antes de deliberar acerca da homologação do acordo colacionado na mov. 156, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a exclusão da requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda do polo passivo da demanda após a homologação. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 09:30
Confirmada
09/01/2026, 09:30
Expedida/certificada
09/01/2026, 09:24
Mero expediente
15/12/2025, 21:24
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 16:50
Decurso de Prazo
04/12/2025, 16:50
Decurso de Prazo
04/12/2025, 16:50
Decurso de Prazo
04/12/2025, 16:50
Expedição de documento
04/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:49
Expedição de documento
14/11/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:32
Expedição de documento
05/11/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHO Com o fito de viabilizar a homologação do acordo informado entre a autora e a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda, bem como evitar tumulto processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem minuta de acordo formalizada e assinada pelas partes. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHO Com o fito de viabilizar a homologação do acordo informado entre a autora e a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda, bem como evitar tumulto processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem minuta de acordo formalizada e assinada pelas partes. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHO Com o fito de viabilizar a homologação do acordo informado entre a autora e a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda, bem como evitar tumulto processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem minuta de acordo formalizada e assinada pelas partes. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHO Com o fito de viabilizar a homologação do acordo informado entre a autora e a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda, bem como evitar tumulto processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem minuta de acordo formalizada e assinada pelas partes. Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 14:43
Confirmada
21/10/2025, 14:43
Expedida/certificada
21/10/2025, 14:17
Mero expediente
15/10/2025, 15:22
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 135, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 11 de setembro de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 13:24
Confirmada
11/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHOIntime-se a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da minuta de acordo apontada na mov. 121.Apresentada a minuta, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHOIntime-se a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da minuta de acordo apontada na mov. 121.Apresentada a minuta, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHOIntime-se a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da minuta de acordo apontada na mov. 121.Apresentada a minuta, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHOIntime-se a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da minuta de acordo apontada na mov. 121.Apresentada a minuta, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaDESPACHOIntime-se a requerida Nubank Soluções Financeiras Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da minuta de acordo apontada na mov. 121.Apresentada a minuta, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 21:10
Confirmada
14/08/2025, 21:10
Expedida/certificada
14/08/2025, 21:06
Mero expediente
14/08/2025, 07:01
Expedição de documento
02/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 117, ouça-se a parte requerida (Nu Financeira), no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 6 de junho de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 12:02
Expedida/certificada
06/06/2025, 11:56
Confirmada
06/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 114, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 12 de maio de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 107, ouça-se a parte requerida (Nu Financeira S.A), no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 14 de abril de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 14:22
Confirmada
14/04/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se têm interesse na produção de outras provas. Esclareço que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será considerado como desinteresse. Goiânia, 11 de abril de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:51
Confirmada
11/04/2025, 19:08
Expedição de documento
11/04/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:16
Expedição de documento
04/04/2025, 17:04
Trânsito em julgado
04/04/2025, 17:01
Expedição de documento
04/04/2025, 17:01
Expedição de documento
04/04/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 87, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 26 de março de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
27/03/2025, 00:00
Confirmada
26/03/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora, para, caso queira, impugnar a contestação juntada na mov.12 (Banco Neon), mov. 64, (Banco Daycoval), mov. 71 (Nubank), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender de direito com relação ao requerido Sudacred Sociedade De Credito Direto S/a. Goiânia, 21 de março de 2025 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
24/03/2025, 00:00
Confirmada
21/03/2025, 17:03
Expedição de documento
21/03/2025, 17:00
Expedição de documento
21/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:16
Petição (Contestação)
18/03/2025, 16:40
Documento
14/03/2025, 14:22
Documento
14/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6010894-11.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Polo ativo: Alessandra Magalhães BernardesPolo passivo: Nubank Soluções Financeiras LtdaSENTENÇA Trata-se de ação de ação de repactuação de dívidas – superendividamento c/c pedido de liminar e dano moral, proposta por ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, todos qualificados.No curso do feito, os autos foram remetidos ao CEJUSC para audiência de conciliação, tendo a autora e o requerido BANCO CSF S/A (Carrefour Soluções Financeiras), entabulado acordo parcial, pugnando pela homologação do acordo, mas não quanto aos demais requeridos, conforme se verifica do termo de audiência juntado na mov. 68.Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como por constatar a licitude do objeto da transação firmada entre ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e o requerido BANCO CSF S/A (Carrefour Soluções Financeiras), a homologação do acordo entabulado pelas partes (mov. 68), é medida que se impõe. Verifica-se que as partes são maiores e capazes, estão devidamente representadas, o direito admite autocomposição e o acordo atende aos seus interesses.Não houve acordo formalizado em razão aos demais sujeitos processuais.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes ALESSANDRA MAGALHÃES BERNARDES e BANCO CSF S/A na mov. 68, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil apenas no tocante ao requerido BANCO CSF S/A (CNPJ 08.357.240/0001-50).Sem custas, em razão do acordo (CPC, art. 90, § 3º), ficando a cargo de cada acordante, arcar com os honorários de seus respectivos advogados.P.R.I.Transitada em julgado, promova-se a exclusão do BANCO CSF S/A (CNPJ 08.357.240/0001-50), do polo passivo da ação, certificando o ocorrido.Por outro lado, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos que não foram alcançados pelo acordo. À Serventia para que certifique as contestações apresentadas foram no prazo legal.Em seguida, à parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpridas as determinações acima e, visando a organização do feito, bem como sua preparação para eventual dilação probatória, determino a intimação da autora e dos requeridos NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S.A, NEON FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na tentativa de composição amigável ou, caso contrário, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, bem como os pontos que consideram controvertidos para fins de dilação probatória.Decorrido o lapso, voltem conclusos para saneamento e organização do feito, ou julgamento do feito.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
12/03/2025, 00:00
Confirmada
11/03/2025, 12:39
Homologação de Transação
06/03/2025, 21:08
Petição (Contestação)
26/02/2025, 05:44
Petição (Contestação)
20/02/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2025, 14:11
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
07/02/2025, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/02/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação