Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5232293-73.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Cooperativa Agropecuária Mista De Piracanjuba - Coapil Parte ré/Executada(o): José Dias De Melo Neto (CPF: 008.037.091-88) S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O feito teve trâmite regular até que as partes noticiaram a realização de composição amigável, requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo (mov. 79). O art. 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No caso vertente, trata-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos avençados, o que faço com amparo no art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando os termos do acordo ora homologado, em havendo, as custas remanescentes ficam a cargo da parte executada, uma vez que já haviam sido iniciados os atos expropriatórios e não se mostra possível a aplicação do art. 90, § 3º do CPC, como requerido. Ainda, ante o requerimento expresso das partes, suspenda-se até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Súmula 65 do TJGO ("Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento"). Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em juízo (mov. 56 - R$ 32.469,78 e acréscimos legais) em nome do procurador da parte exequente, nos termos do acordo ora homologado. Procedam-se à eventuais baixas nas demais restrições de bens e valores que tenham sido determinadas por este juízo e ainda estejam vigentes, o que deverá ser realizado pela própria Serventia. Publicada e registrada digitalmente. Intimem-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito