Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Número: 5712449-72.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: INBRACOL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA Parte Requerida: Construtora Rio Manso Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na qual, após diversas diligências para satisfação do crédito, incluindo penhora parcial de valores via SISBAJUD (mov. 23), cujo montante foi liberado à parte exequente por meio de alvará (mov. 81), a parte executada, CONSTRUTORA RIO MANSO LTDA., peticionou nos autos (mov. 85), informando a quitação integral do débito remanescente. Ante o exposto, em observância ao princípio do contraditório e a fim de evitar decisões surpresa, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção do processo pela satisfação da obrigação. Consigno que eventual inércia ou silêncio, uma vez transcorrido o prazo assinalado, será interpretada por este juízo como anuência tácita em relação à quitação integral do débito, implicando na concordância com a extinção definitiva do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, ou vindo esta com concordância, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito