Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0347728-98.2016.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE PIRACANJUBA COAPILParte ré/Executada(o): VANIO MARCIO GONCALVES BASTOS (CPF/CNPJ: 522.024.531-72)D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, em que após o arquivamento do processo, nos moldes do art. 921, § 2º do Código de Processo Civil (mov. 50), as partes compareceram aos autos, noticiando a realização de acordo, requerendo a sua homologação e suspensão do feito até o cumprimento integral do pacto (mov. 51).Por despacho lançado à mov. 54, foi determinada a regularização processual por parte da exequente, a qual se manifestou à mov. 56, indicando a juntada de procuração em eventos pretéritos. O processo veio-me concluso.É o breve relatório. Decido.O acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes.Ora, regular a convenção entre as partes, em observância ao art. 922, caput, do Código de Processo Civil, tem-se que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido ao exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Nesse sentido:EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo acordo entre as partes para o recálculo do débito objeto da execução e o seu consequente adimplemento, a hipótese é de suspensão do processo até o efetivo cumprimento da obrigação, consoante determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e 151, VI, Código Tributário Nacional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Apelação 5183367-62.2018.8.09.0105, 6ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Norival Santomé, publicado em 01/09/2021).Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo colacionado no evento nº 51 e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até a data de 14/04/2026.Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o cumprimento da avença, sob pena de extinção por abandono.Intimem-se. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito