Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 5032106-42.2023.8.09.0051 DECISÃO Desde que recolhidas as custas correlatas, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, remeta-se ao CENOPES para efetuar PESQUISA DE ENDEREÇO das empresas PEDROZO CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.420.829/0001-93, e P.A.P. EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.838.423/0001-65, mediante os sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso reste frutífera, promova-se nova tentativa de citação nos endereços encontrados, exceto se já realizada tentativa anteriormente, facultando à parte, em todo caso, a indicação precisa dos dados virtuais da parte ré/executada, especialmente número telefônico, visando à citação por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp), hipótese em que o mandado deverá ser cumprido em observância às peculiaridades da Resolução nº 354/2020, exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial, nos seus artigos 8º, 9º e 10 e, ainda, os arts. 5º e 7º do Provimento nº 009/2022 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito