Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Autos nº 5230627-71.2025.8.09.0144 Natureza: Ação de Execução de Taxa de Manutenção e Conservação Exequente: Amo Ventura – Associação de Moradores do Loteamento Fechado Ventura Executado: Natanael Faustino Guimarães SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO VENTURA em desfavor de NATANAEL FAUSTINO GUIMARÃES, partes qualificadas nos autos. A parte exequente requereu a desistência da ação (ev. 46). É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito quando homologar a desistência da ação. Especificamente no âmbito da execução, dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil que o exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. No caso, a parte exequente manifestou expressamente desinteresse no prosseguimento do feito, sendo cabível a homologação do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 1.605/2025)