Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5375535-57.2025.8.09.0037 Parte autora: Rga Producao De Eventos Ltda Parte ré: Maria Dos Santos Monteiro De Avis DECISÃO Defiro os pedidos de ev. n.º 104. Juntada a planilha, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que: 1) proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros em relação a executada, cujo número do CNPJ está cadastrado no projudi, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito no ev. n.º 45 Consigno que a solicitação deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", com prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 50,00), promova-se o desbloqueio. Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II, c/c 854, § 5º, do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora. 2) proceda-se à busca de veículos eventualmente existentes no patrimônio da parte executada, via renajud, e, caso seja encontrado algum veículo de sua propriedade, sem qualquer ônus registrado, promova-se a inserção da restrição de penhora e transferência. Caso sejam encontrados mais de um veículo, livres e desembaraçados, determino, por cautela, que sejam inseridas apenas a restrição de transferência em todos eles. Ocorrendo essa última hipótese, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, escolher sobre qual dos bens recairá a penhora e indicar o endereço do veículo para fins de avaliação. Realizada a escolha, retornem-se os autos ao CACE-Interior para proceder o registro da penhora e transferência no veículo escolhido e liberado os demais automóveis. Não realizada a escolha, tornam-me os autos conclusos para deliberação. No mais, caso todas as diligências aqui determinadas restem frutíferas ou infrutíferas, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do pleito executório. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.