Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis VARA CÍVEL Processo n°: 5569121-80.2021.8.09.0043 DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Compulsando-se os autos, verifica-se que, no evento 133, a parte requerente postulou pela realização de pesquisa via CRC-JUD, visando à localização de eventual certidão de óbito da parte requerida, diante da informação trazida aos autos acerca de seu falecimento. Pois bem. A Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD) possibilita aos magistrados e aos integrantes de órgãos públicos conveniados a realização de buscas, em âmbito nacional, de registros de nascimento, casamento e óbito, bem como a solicitação das respectivas certidões. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PESQUISA PELO SISTEMA CRC-JUD. POSSIBILIDADE. 1. A ação monitória detém cunho de converter o mandado inicial em mandado executivo, para a hipótese de inércia da parte requerida. 2. Visando prestigiar a efetividade da ação, com a célere busca da satisfação da pretensão, o magistrado deve utilizar os sistemas postos à disposição do judiciário, no caso, o CRC-JUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5664632- 14.2023.8.09.0083, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 06/11/2023, Dje de 06/11/2023). No caso em tela, a parte requerente almeja obter a certidão de óbito da parte requerida, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 133 e determino a realização de pesquisa de eventual certidão ou informações acerca do óbito da parte requerida, Joeval João Soares, inscrito no CPF n. 122.349.071-87, por meio da Central de Informações do Registro Civil – CRC-JUD. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos à CACE. Com a resposta da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe aprouver. Cumpra-se. Intime(m)-se. Firminópolis-GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito