Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:29
Confirmada
19/12/2025, 13:04
Expedição de documento
19/12/2025, 12:56
Decurso de Prazo
19/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 13:23
Expedição de documento
06/11/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 5151413-52.2025.8.09.0137 Requerente: Banco Santander (brasil) S/a CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Requerido(a): Vitoria De Rossi CPF/CNPJ: 047.983.261-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO INDEFIRO a citação editalícia, eis que não exauridas as buscas de endereços. Nesse sentido, DETERMINO as buscas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 21:03
Outras Decisões
05/11/2025, 18:45
Expedição de documento
15/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 10:01
Expedição de documento
08/09/2025, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2025, 17:51
Expedição de documento
08/08/2025, 13:22
Expedição de documento
30/07/2025, 11:53
Expedição de documento
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento
29/07/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:13
Expedição de documento
22/07/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 13:11
Expedição de documento
06/06/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 13:39
Documento
09/04/2025, 15:25
Expedida/Certificada
21/03/2025, 23:26
Expedição de documento
18/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5151413-52.2025.8.09.0137 Requerente: Banco Santander (brasil) S/a CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Requerido(a): Vitoria De Rossi CPF/CNPJ: 047.983.261-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOPor preencher os requisitos legais e haver o pagamento das custas iniciais, RECEBO a inicial.Por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), DEFIRO a expedição de mandado para determinar que o requerido pague ao requerente a quantia pleiteada.No mais, DETERMINO:A citação da parte requerida para responder os termos do pedido inicial (art. 701, do CPC). Para o caso de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC) e, para o caso de não cumprimento, atribuam-se honorários advocatícios, ficando estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.O réu poderá oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos indigitados embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 701, § 5º, c/c Art. 916, ambos do Código de Processo Civil, conste ainda do mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte requerida poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se o autor para recolher as guias de citação/locomoção no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direitoa.m.aÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.