Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 5331589-27.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Considerando o teor da petição de evento 223; Considerando, ainda, o teor da cota ministerial (evento 227); Considerando, por fim, que já houve a expedição da Guia de Execução Penal Definitiva (evento 206); DEIXO de apreciar o requerimento formulado na petição de evento 223, pois este Juízo não é o competente para analisar requerimentos relacionados à execução penal. A competência para analisar incidentes da execução é do Juízo da Execução Penal, posto que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece uma clara distinção entre a fase de conhecimento e a de execução penal. Por oportuno, esclareço à defesa que o mencionado requerimento (evento 223), caso queira, deverá ser formulado junto ao Juízo da Vara de Execução Penal. No mais, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS Juiz de Direito