Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5534298-50.2019.8.09.0011 Polo ativo: FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA Polo Passivo: JOSÉ CARLOS ANDRADE DE MATOS Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO DEFIRO os requerimentos formulados pelas exequentes no evento n° 125. Em consequência, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado. Infrutífera a pesquisa via Sisbajud, efetue consulta e bloqueio (transferência- Circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito pelo sistema RENAJUD. Infrutíferas as pesquisas via Sisbajud e Renajud, PROMOVA a realização da pesquisa de bens das executadas pelo sistema INFOJUD. Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, PROCEDA-SE as consultas conforme determinado. Com as informações nos autos, INTIMEM-SE o exequente para indicar providências necessárias à continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito