Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível SENTENÇA Processo: 5743460-93.2019.8.09.0170 Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Requerido: BIANCA ROSA VIEIRA (HERDEIRA) Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizada em face de Bianca Rosa Vieira, Carla Maria Rosa Vieira Assis e Marcos Antônio Rosa Vieira, todos qualificados. A exequente juntou aos autos termo de acordo celebrado com o executado – ev. 192. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos artigos 840 e 841 do Código Civil, é lícito às partes transigirem nos autos a respeito de direitos patrimoniais de caráter privado. Além disso, o acordo proposto foi celebrado entre partes maiores e capazes e prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e os obrigados, satisfazendo os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos no art. 104 do Código Civil. Portanto, em respeito à autonomia negocial e ao incentivo à resolução consensual dos conflitos, mostra-se possível a homologação do acordo celebrado no caso em análise. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, alínea B do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação formalizada no acordo do ev. 192 e, de consequência JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito. Dessa maneira, proceda-se conforme acordado. Caso as partes nada tenham disposto quanto às despesas, estas deverão ser divididas igualmente (CPC, art. 90, §2º), devendo se atentar a eventual deferimento da gratuidade da justiça. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Sem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 5388/2025 (assinado digitalmente)