Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0233794-31.2004.8.09.0044Promovente(s): AGENCIA DE FOMENTO DE GOIASPromovido(s): ADILIA F DO PRADO DECISÃO Prejudicado o pedido do movimento 83, pois, conforme consignado no despacho do movimento 81:"(...) Eventuais questionamentos acerca do registro integral do imóvel, deverão ser veiculados por meio de ação autônoma, com observância do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se a participação do coproprietário.(...)" (grifo no original)Logo, o arrematante deverá propor a "ação de reintegração de posse" ou outra medida que entender cabível, de forma autônoma,apartada, ou seja, um novo processo, eis que já encerrada a prestação jurisdicional na presente execução de título extrajudicial.Oportunamente, esclareço ao arrematante que, caso pretenda de fato ajuizar a questão, além de propor ação em apartado, deverá fazê-lo por meio de advogado constituído, uma vez que não possui capacidade postulatória, nos termos da legislação processual civil.Intimem-se.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito