Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5196490-51.2025.8.09.0051 Autor(a): Estado De Goias Ré(u): Ramon Cardoso Do Nascimento Vistos etc. A parte executada informou, no evento 132, a quitação dos honorários advocatícios de sucumbência, ocasião em que anexou o respectivo comprovante. A parte exequente, por sua vez, requereu a extinção do feito no evento 134. Diante da manifestação da parte exequente e dos documentos acostados aos autos, DECLARO extinta a obrigação e a presente fase executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)