Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisJuizado Especial CívelAutos n° 5274156-82.2021.8.09.0047Polo Ativo: José Costa VieraPolo Passivo: Vânia Maria De Godoi SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por José Costa Vieira em face de Vânia Maria De Godoi.O exequente informa que firmou acordo diretamente com a parte executada, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidamente quitado, razão pela qual requer a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Informa, ainda, que renuncia expressamente ao prazo recursal.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito