Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 14:15
Expedição de documento
13/02/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 13:11
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:02
Expedição de documento
27/11/2025, 13:01
Documento
25/11/2025, 23:56
Expedição de documento
03/11/2025, 17:36
Documento
03/11/2025, 17:28
Expedição de documento
31/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 11:20
Expedição de documento
22/09/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5700871-88.2019.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> ALParte Autora: Implementos Agrícolas Jan S.A.Parte Requerida: Cauan mesquita Galvão GonçalvesEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes qualificadas nos autos.Em suma, os requeridos foram citados ao evento 12.Houve penhora do imóvel de matrícula nº 66.387 do CRI de Rio Verde/GO (evento 33).Os executados constituíram procurador nos autos e impugnaram a penhora (evento 41). Na oportunidade alegou a existência de condomínio com os terceiros à lide, Carla Mesquita Galvão Gonçalves e Carlson Mesquita Galvão Gonçalves.Foi noticiado leilão em autos que tramitam na 1ª Vara Cível desta Comarca (evento 46), o qual negativo (evento 59).A exequente requereu a intimação dos terceiros interessados (evento 64).O a diligência para Carla Mesquita Galvão Gonçalves foi frutífera (evento 127), a qual impugnou a penhora ao evento 139.Mandado de avaliação ao evento 156.Até o presente momento, as tentativas intimação por mandado, AR, carta precatória e aplicativo de mensagens restaram infrutíferas.O exequente requereu diligência por edital em nome do terceiro interessado (evento 232).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Cediço que, para as diligências editalícias, é antes necessário o esgotamento dos meios convencionais de localização da parte, com fulcro no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil.No caso dos autos, verifico que não foram esgotadas as possibilidades de localização do Sr. Carlson Mesquita Galvão Gonçalves, porquanto não houve pesquisas de endereço em nome, sendo temerário considerá-lo em local incerto ou ignorado.Pelo exposto, INDEFIRO a intimação por edital.Proceda a escrivania os atos necessários para inclusão dos CPF’s dos terceiros interessados na capa dos autos: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.559.791-42; e CARLA MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.560.111- 42No mais, FACULTO à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para pesquisas nos convênios do tribunal.Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: TERCEIRO INTERESSADO: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES CPF: 002.559.791-42 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5700871-88.2019.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> ALParte Autora: Implementos Agrícolas Jan S.A.Parte Requerida: Cauan mesquita Galvão GonçalvesEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes qualificadas nos autos.Em suma, os requeridos foram citados ao evento 12.Houve penhora do imóvel de matrícula nº 66.387 do CRI de Rio Verde/GO (evento 33).Os executados constituíram procurador nos autos e impugnaram a penhora (evento 41). Na oportunidade alegou a existência de condomínio com os terceiros à lide, Carla Mesquita Galvão Gonçalves e Carlson Mesquita Galvão Gonçalves.Foi noticiado leilão em autos que tramitam na 1ª Vara Cível desta Comarca (evento 46), o qual negativo (evento 59).A exequente requereu a intimação dos terceiros interessados (evento 64).O a diligência para Carla Mesquita Galvão Gonçalves foi frutífera (evento 127), a qual impugnou a penhora ao evento 139.Mandado de avaliação ao evento 156.Até o presente momento, as tentativas intimação por mandado, AR, carta precatória e aplicativo de mensagens restaram infrutíferas.O exequente requereu diligência por edital em nome do terceiro interessado (evento 232).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Cediço que, para as diligências editalícias, é antes necessário o esgotamento dos meios convencionais de localização da parte, com fulcro no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil.No caso dos autos, verifico que não foram esgotadas as possibilidades de localização do Sr. Carlson Mesquita Galvão Gonçalves, porquanto não houve pesquisas de endereço em nome, sendo temerário considerá-lo em local incerto ou ignorado.Pelo exposto, INDEFIRO a intimação por edital.Proceda a escrivania os atos necessários para inclusão dos CPF’s dos terceiros interessados na capa dos autos: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.559.791-42; e CARLA MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.560.111- 42No mais, FACULTO à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para pesquisas nos convênios do tribunal.Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: TERCEIRO INTERESSADO: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES CPF: 002.559.791-42 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5700871-88.2019.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> ALParte Autora: Implementos Agrícolas Jan S.A.Parte Requerida: Cauan mesquita Galvão GonçalvesEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, partes qualificadas nos autos.Em suma, os requeridos foram citados ao evento 12.Houve penhora do imóvel de matrícula nº 66.387 do CRI de Rio Verde/GO (evento 33).Os executados constituíram procurador nos autos e impugnaram a penhora (evento 41). Na oportunidade alegou a existência de condomínio com os terceiros à lide, Carla Mesquita Galvão Gonçalves e Carlson Mesquita Galvão Gonçalves.Foi noticiado leilão em autos que tramitam na 1ª Vara Cível desta Comarca (evento 46), o qual negativo (evento 59).A exequente requereu a intimação dos terceiros interessados (evento 64).O a diligência para Carla Mesquita Galvão Gonçalves foi frutífera (evento 127), a qual impugnou a penhora ao evento 139.Mandado de avaliação ao evento 156.Até o presente momento, as tentativas intimação por mandado, AR, carta precatória e aplicativo de mensagens restaram infrutíferas.O exequente requereu diligência por edital em nome do terceiro interessado (evento 232).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Cediço que, para as diligências editalícias, é antes necessário o esgotamento dos meios convencionais de localização da parte, com fulcro no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil.No caso dos autos, verifico que não foram esgotadas as possibilidades de localização do Sr. Carlson Mesquita Galvão Gonçalves, porquanto não houve pesquisas de endereço em nome, sendo temerário considerá-lo em local incerto ou ignorado.Pelo exposto, INDEFIRO a intimação por edital.Proceda a escrivania os atos necessários para inclusão dos CPF’s dos terceiros interessados na capa dos autos: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.559.791-42; e CARLA MESQUITA GALVÃO GONÇALVES – CPF n°002.560.111- 42No mais, FACULTO à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para pesquisas nos convênios do tribunal.Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: TERCEIRO INTERESSADO: CARLSON MESQUITA GALVÃO GONÇALVES CPF: 002.559.791-42 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 17:43
Confirmada
18/09/2025, 17:43
Indeferimento
18/09/2025, 17:39
Expedição de documento
04/09/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:33
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:02
Expedida/certificada
17/07/2025, 16:52
Expedição de documento
17/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 13:23
Expedição de documento
06/06/2025, 13:14
Documento
05/06/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5700871-88.2019.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Implementos Agrícolas Jan S.AParte Requerida: Cauan mesquita Galvão Gonçalves DECISÃO Em análise aos autos, nota-se que a autora foi intimada nas datas de 27/08/2024; 31/10/2024 e; 29/01/2025, tendo manifestado somente em 12/02/2025 pugnando por mais 30 (trinta) dias de prazo.Pois bem.Considerando que a solicitação de dilação de prazo não encontra amparo legal na hipótese alegada pela parte exequente, sobretudo em razão do decurso de mais de 30 (trinta) para a devida providência de distribuição da carta precatória (mov. 208), INDEFIRO o pedido formulado à movimentação n° 215.Por outro lado, em observância ao princípio da cooperação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, juntar aos autos informações quanto ao protocolo e/ou cumprimento da carta precatória ou requerer o que entender de direito a este juízo, sob pena de suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para nova decisão.Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Indeferimento
29/04/2025, 08:24
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 15:22
Expedição de documento
31/10/2024, 17:59
Confirmada
27/08/2024, 16:51
Expedição de documento
27/08/2024, 16:51
Expedição de documento
04/07/2024, 19:01
Expedição de documento
02/07/2024, 16:04
deferimento
24/06/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:40
Confirmada
20/05/2024, 13:13
Documento
18/05/2024, 00:52
Expedida/certificada
15/04/2024, 22:24
Expedição de documento
11/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:52
Expedição de documento
06/02/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:20
Outras Decisões
01/12/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 18:43
Confirmada
01/09/2023, 13:24
Confirmada
01/09/2023, 13:23
Confirmada
01/09/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:49
Confirmada
11/08/2023, 15:26
Expedição de documento
11/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:10
Confirmada
22/06/2023, 13:38
Expedição de documento
22/06/2023, 13:38
Mero expediente
21/06/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:55
Expedição de documento
20/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:57
Mero expediente
18/04/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 12:59
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)