Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:38
Confirmada
06/06/2025, 13:41
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:25
Trânsito em julgado
06/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da Prova Processo nº: 5033502-93.2024.8.09.0156 Autor(a): Antonio Franco Da Mota (espólio) Ré(u): Banco Do Brasil SaSENTENÇATrata-se de produção antecipada de provas, proposta por ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA MOTA, representado pela inventariante WALQUIRIA ANGELA DA MOTA SOUZA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos.Diante do pedido formulado na petição retro, HOMOLOGO a prova produzida, sem análise do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso X c/c o artigo 382, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, dando por encerrado o procedimento.Por se tratar de autos digitais, DEIXO de determinar a entrega à parte requerente (CPC, artigo 383). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (por todos, cito o AgInt no AREsp n. 2.779.950/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025).Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Varjão, 10 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 17:19
Homologação de Transação
11/05/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da Prova Processo nº: 5033502-93.2024.8.09.0156 Autor(a): Antonio Franco Da Mota (espólio) Ré(u): Banco Do Brasil SaSENTENÇATrata-se de produção antecipada de provas, proposta por ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA MOTA, representado pela inventariante WALQUIRIA ANGELA DA MOTA SOUZA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos.Diante do pedido formulado na petição retro, HOMOLOGO a prova produzida, sem análise do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso X c/c o artigo 382, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, dando por encerrado o procedimento.Por se tratar de autos digitais, DEIXO de determinar a entrega à parte requerente (CPC, artigo 383). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (por todos, cito o AgInt no AREsp n. 2.779.950/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025).Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Varjão, 10 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 17:19
Homologação de Transação
11/05/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
02/02/2025, 17:29
Expedição de documento
02/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:14
Outras Decisões
05/12/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 15:01
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 14:58
Expedição de documento
14/10/2024, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2024, 10:40
Confirmada
05/10/2024, 15:14
Mero expediente
04/10/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:56
Confirmada
28/08/2024, 20:44
Mero expediente
28/08/2024, 18:26
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)