Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72,, Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5121966-83.2025.8.09.0051 Requerente(s): Saraparque - Associacao Dos Amigos Do Residencial Parque Jao Requerido(s): Luis Cesar Chaveiro Analisando detidamente os autos, verifico que foi homologado acordo entabulado entre as partes no evento 83. Posteriormente, o exequente requereu a retificação das datas de vencimento do débito, ao argumento de que houve erro material quando da elaboração do referido acordo. A executada foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido, contudo quedou-se inerte, conforme se observa do evento 98. Da análise das planilhas de vencimento juntadas aos autos, constata-se que a retificação pretendida não acarretará qualquer prejuízo à executada, tampouco implicará modificação substancial das obrigações pactuadas, tratando-se de mera correção de erro material, uma vez que determinado pagamento foi indicado como vencido mais de uma vez no mesmo mês. Desse modo, inexistindo óbice à pretensão deduzida e ausente qualquer prejuízo às partes, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e HOMOLOGO as novas datas de vencimento do débito indicadas no evento 94. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 10 de fevereiro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO