Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5840053-91.2023.8.09.0091 Parte autora: Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Oeste Sicoob Emprecred Parte ré: Valdair Ferreira Gomes DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Oeste Sicoob Emprecred em desfavor de Valdair Ferreira Gomes, partes qualificadas. A parte exequente formulou pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados e prosseguimento do feito (evento n. 84). Decido. Inicialmente, em razão da ausência de impugnação do executado (evento n. 80) acerca do bloqueio de ativos (evento n. 19), CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Assim, nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 e do Decreto Judiciário n.º 2.125/2020, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em benefício da parte exequente e/ou seu(a) procurador(a), caso tenha poderes expressos para receber e dar quitação (art. 105, caput, CPC), autorizando o levantamento da quantia existente na conta judicial vinculada aos autos com seus rendimentos (evento n. 19), para conta informada (evento n. 84). Efetuada a transferência, CERTIFIQUE-SE nos autos. Após, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito quanto ao débito remanescente, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá, datado e assinado digitalmente. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinatura Eletrônica) 4