Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - THAYNARA MARIA MARTINS DE FREITAS PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5954065-04.2024.8.09.0150Exequente: Sociedade Trindadense De Educacao E Cultura LtdaExecutado: Guilherme Henrique Bastos Do AmaralSENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil).Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada (evento 32) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação à penhora (CPC, art. 854, § 3º), autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para levantamento no valor de R$ 2.036,85, conforme minuta do SISBAJUD/comprovante do evento 30 Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos.Sem custas e honorários. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)