Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 5053787-31.2025.8.09.0170 Requerente/Exequente: Glauber Elias De Souza Borges Requerido(a)/Executado(a): Eduardo Paes Fernandes Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Fundamento e decido. Conforme consta dos autos, a parte executada efetuou o pagamento do débito, tendo quitado a obrigação (evento 55). Assim, observa-se que a pretensão da parte exequente foi satisfeita, não havendo obrigações pendentes de cumprimento. Com efeito, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita. Destarte, HOMOLOGO a quitação integral do débito e DECLARO EXTINTA a ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após as providências necessárias, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 5388/2025 (assinado digitalmente)