Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5570208-04.2021.8.09.0130 Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rubiataba E Região Ltda Polo passivo: Genésio De Sousa DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Diante do decurso do prazo sem manifestação (mov. 158), DESABILITE-SE a curadora especial anteriormente nomeada (mov. 150), certificando-se nos autos. 02. Com o fim de viabilizar o prosseguimento do feito, por meio do banco de dados disponibilizado pela OAB/GO, NOMEIO, em substituição, o Dr. ROBERTTH MOREIRA DE JESUS NETO PARENTE (OAB/GO 72.795), para atuar na defesa dos interesses da parte requerida. 03. INTIME-SE o defensor nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação ou não do encargo. 04. Havendo aceitação, INTIME-SE o defensor nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC. 05. Após, CUMPRA-SE o item 03 da decisão proferida na movimentação 140. 06. Em sentido contrário ou permanecendo silente a defensora nomeada, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “DECISÃO – NOMEAR/SUBSTITUIR PERITO/CURADOR”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos no gabinete. 07. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 2.842/2026