Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CavalcanteGabinete Virtual: (62) 3494 1465 e 3611-0346 E-mail: [email protected] Sala de Audiências e Balcão Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/5636484533 Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 0279022-14.2017.8.09.0031 DECISÃO A defesa do sentenciado, na petição do mov. 125, informou que o sentenciado tem interesse na restituição do bem apreendido.O Ministério Público, na petição do mov. 130, manifestou-se favorável ao requerimento.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.O requerente pugna pela restituição dos bens listados abaixo, uma vez que foi proferida sentença e não foi dada destinação aos seguintes bens apreendidos:- 1 (Um) aparelho celular- marca BLU cor branca, 2 (dois) Chips (vivo) e 1 (uma) agenda cor marrom(bem usada).Dessa forma, não existindo provas da ilicitude dos bens, e tendo sido apreendidos com o sentenciado, a restituição é medida de rigor.Ante o exposto, defiro o requerimento de restituição dos bens apreendidos. Expeça-se o competente alvará em nome de ELIONAI SOUZA DE OLIVEIRA.INTIME-SE os requerentes para que restituam os bens no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem encaminhados para destruição.Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intimem-se.Cumpra-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória, termo e ofício. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cavalcante-GO, data da assinatura digital. Isabela Rebouças MaiaJuíza de Direito em Substituição Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CavalcanteGabinete Virtual: (62) 3494 1465 e 3611-0346 E-mail: [email protected] Sala de Audiências e Balcão Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/5636484533 Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 0279022-14.2017.8.09.0031 DECISÃO A defesa do sentenciado, na petição do mov. 125, informou que o sentenciado tem interesse na restituição do bem apreendido.O Ministério Público, na petição do mov. 130, manifestou-se favorável ao requerimento.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.O requerente pugna pela restituição dos bens listados abaixo, uma vez que foi proferida sentença e não foi dada destinação aos seguintes bens apreendidos:- 1 (Um) aparelho celular- marca BLU cor branca, 2 (dois) Chips (vivo) e 1 (uma) agenda cor marrom(bem usada).Dessa forma, não existindo provas da ilicitude dos bens, e tendo sido apreendidos com o sentenciado, a restituição é medida de rigor.Ante o exposto, defiro o requerimento de restituição dos bens apreendidos. Expeça-se o competente alvará em nome de ELIONAI SOUZA DE OLIVEIRA.INTIME-SE os requerentes para que restituam os bens no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem encaminhados para destruição.Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intimem-se.Cumpra-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória, termo e ofício. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cavalcante-GO, data da assinatura digital. Isabela Rebouças MaiaJuíza de Direito em Substituição Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:06
Confirmada
06/06/2025, 14:21
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:45
Outras Decisões
15/05/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:26
Confirmada
06/05/2025, 17:26
Mero expediente
06/05/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CavalcanteGabinete Virtual: (62) 3494 1465 e 3611-0346 E-mail: [email protected] Sala de Audiências e Balcão Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/5636484533 Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 0279022-14.2017.8.09.0031 DESPACHO O Ministério Público, na petição do mov. 121, requereu a doação do aparelho celular apreendido para o Conselho Tutelar de Teresina de Goiás.Contudo, antes de deliberar sobre, intime-se o sentenciado para que informe se tem interesse em retirar o bem.Cumpra-se.Cavalcante-GO, data da assinatura digital. Isabela Rebouças MaiaJuíza de Direito em Substituição Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.