Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 20:20
Custas
15/01/2026, 20:12
Definitivo
15/01/2026, 18:09
Decurso de Prazo
15/01/2026, 18:04
Decurso de Prazo
15/01/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-0338DESPACHOEm face da petição de evento n. 151, BLOQUEI-SE a petição de evento n. 146.INTIMEM-SE as partes a fim de promoverem o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-0338DESPACHOEm face da petição de evento n. 151, BLOQUEI-SE a petição de evento n. 146.INTIMEM-SE as partes a fim de promoverem o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-0338DESPACHOEm face da petição de evento n. 151, BLOQUEI-SE a petição de evento n. 146.INTIMEM-SE as partes a fim de promoverem o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-0338DESPACHOEm face da petição de evento n. 151, BLOQUEI-SE a petição de evento n. 146.INTIMEM-SE as partes a fim de promoverem o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 15:11
Confirmada
10/10/2025, 13:32
Confirmada
10/10/2025, 13:32
Mero expediente
10/10/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-0338DESPACHOCom o retorno dos autos, as partes foram intimadas a darem prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver.Adveio pedido de penhora pela parte exequente, ao evento n. 146.Em face da sentença de evento n. 61 que extinguiu o feito, bem como dos recursos que lhes sucederam, INTIME-SE a parte autora a fim de esclarecer acerca do pedido de penhora ventilado na petição de evento n. 146, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo com manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberação. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 10:21
Mero expediente
26/08/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 14:11
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:40
Documento
06/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 10:45
Documento
21/05/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2787773/GO (2024/0414578-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
ADVOGADOS: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO - GO005484
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO - DF063035
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NEI CALDERON - GO044132
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 1º.7.2024, sendo o Agravo somente interposto em 16.9.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, o Agravo Regimental/Interno, apresentado em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não é o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido o AgInt no AREsp 1601341/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 10.6.2020 e o AgInt no AREsp 1508918/MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 28.2.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:56
Confirmada
05/11/2024, 13:03
Recebimento
04/11/2024, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 16:23
Expedição de documento
29/02/2024, 16:21
Outras Decisões
09/02/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 17:23
Expedição de documento
08/02/2024, 17:22
Confirmada
10/11/2023, 17:16
Petição (Apelação)
07/11/2023, 20:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/10/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
08/10/2023, 11:01
Expedição de documento
08/10/2023, 11:01
Petição (Impugnação aos embargos)
20/09/2023, 16:33
Confirmada
06/09/2023, 19:27
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2023, 17:14
Confirmada
25/08/2023, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença