Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado Especial Cível DECISÃO Processo: 5794030-44.2023.8.09.0170 Requerente/Exequente: Laysa De Faria Martins E Cia Ltda Requerido(a)/Executado(a): Luan De Sa Santos Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por DROGARIA MENOR PREÇO em desfavor de LUAN DE SA SANTOS, ambos qualificados. Em decisão de evento 86, este Juízo nomeou curadora especial para atuar em defesa do executado. Em seguida, aceitando o encargo, a curadora informou que opôs embargos à execução em autos apartados (evento 92). Após, no evento 93, foi certificado que os embargos opostos em apartado foram julgados extintos sem resolução do mérito, uma vez que devem ser opostos nos próprios autos da execução. Por fim, a parte exequente, no evento 97, pugnou pela expedição de alvará para levantamento de valores e a renovação da constrição via penhora on-line. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, nota-se que os embargos à execução que haviam sido opostos em autos apartados (processo nº 5372939-55.2026.8.09.0170) foram julgados extintos sem resolução do mérito. Em decorrência disso, foi determinado à curadora especial que apresentasse a referida defesa diretamente nos autos da presente execução. Desta feita, antes de qualquer deliberação acerca do levantamento de valores constritos ou do deferimento de novas penhoras, é imprescindível oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando a atuação da curadoria especial para a proteção dos direitos do executado revel citado fictamente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará e de renovação da penhora on-line formulado no evento 97. Em prosseguimento, INTIME-SE a curadora especial nomeada, Dra. Lilian Lemos Santos (OAB/GO 61.603), para que oponha os embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do posto. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 5388/2025 (assinado digitalmente)