Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 09:10
Expedida/certificada
05/08/2025, 09:06
Documento
04/08/2025, 21:40
Expedição de documento
04/08/2025, 17:30
Desarquivamento
04/08/2025, 17:26
Expedição de documento
24/07/2025, 14:53
Trânsito em julgado
24/07/2025, 14:51
Expedição de documento
24/07/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERSENTENÇATrata-se de execução proposta por Banco Do Brasil S/A em face de Robert Carlos Berger, ambos qualificados.No curso do processo, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (mov. 214). É o breve relatório. Decido. O acordo juntado na mov. 214 foi celebrado entre partes capazes e o seu objeto é lícito, possível e determinado (art. 104, CC). No mais, a avença atende às formalidades legais pertinentes e o acordo foi formalizado pelo advogado constituído pelo exequente e com poderes para tanto (mov. 01), bem como diretamente pela executada, conforme autorizado na Súmula n. 58 do TJGO.Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO extinta a execução, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).Promova a escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERSENTENÇATrata-se de execução proposta por Banco Do Brasil S/A em face de Robert Carlos Berger, ambos qualificados.No curso do processo, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (mov. 214). É o breve relatório. Decido. O acordo juntado na mov. 214 foi celebrado entre partes capazes e o seu objeto é lícito, possível e determinado (art. 104, CC). No mais, a avença atende às formalidades legais pertinentes e o acordo foi formalizado pelo advogado constituído pelo exequente e com poderes para tanto (mov. 01), bem como diretamente pela executada, conforme autorizado na Súmula n. 58 do TJGO.Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO extinta a execução, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).Promova a escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERSENTENÇATrata-se de execução proposta por Banco Do Brasil S/A em face de Robert Carlos Berger, ambos qualificados.No curso do processo, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (mov. 214). É o breve relatório. Decido. O acordo juntado na mov. 214 foi celebrado entre partes capazes e o seu objeto é lícito, possível e determinado (art. 104, CC). No mais, a avença atende às formalidades legais pertinentes e o acordo foi formalizado pelo advogado constituído pelo exequente e com poderes para tanto (mov. 01), bem como diretamente pela executada, conforme autorizado na Súmula n. 58 do TJGO.Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO extinta a execução, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).Promova a escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERSENTENÇATrata-se de execução proposta por Banco Do Brasil S/A em face de Robert Carlos Berger, ambos qualificados.No curso do processo, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (mov. 214). É o breve relatório. Decido. O acordo juntado na mov. 214 foi celebrado entre partes capazes e o seu objeto é lícito, possível e determinado (art. 104, CC). No mais, a avença atende às formalidades legais pertinentes e o acordo foi formalizado pelo advogado constituído pelo exequente e com poderes para tanto (mov. 01), bem como diretamente pela executada, conforme autorizado na Súmula n. 58 do TJGO.Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de mov. 214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO extinta a execução, com fundamento nos art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).Promova a escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 14:32
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/06/2025, 16:40
Expedição de documento
24/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:14
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERDESPACHOIntime-se a parte ré pela ultima vez,no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré promova a regularização da representação processual, com a devida juntada da competente procuração, sob pena de não homologação de acordo (mov.214).Satisfeita a deliberação supra, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERDESPACHOIntime-se a parte ré pela ultima vez,no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré promova a regularização da representação processual, com a devida juntada da competente procuração, sob pena de não homologação de acordo (mov.214).Satisfeita a deliberação supra, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 14:31
Confirmada
06/06/2025, 14:31
Expedida/certificada
06/06/2025, 13:49
Mero expediente
05/06/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:47
Expedição de documento
23/04/2025, 12:46
Expedição de documento
03/04/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERDESPACHO Verifico nos autos que a parte exequente juntou termo de acordo (mov. 214), contudo, o acordo foi firmado entre as partes e foi assinado pelo executado e pelo advogado Dr. Wagner Baptista da Costa Junior.Embora este tenha assinado o acordo, não vislumbro nos autos instrumento procuratório que lhe conceda poderes formais para atuar no feito. Diante disso, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré promova a regularização da representação processual, com a devida juntada da competente procuração, sob pena de não homologação do mesmo.Satisfeita a deliberação supra, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 18:18
Mero expediente
21/03/2025, 18:42
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 19 de fevereiro de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
20/02/2025, 00:00
Confirmada
19/02/2025, 11:16
Documento
19/02/2025, 08:28
Expedição de documento
18/02/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0412194-60.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: ROBERT CARLOS BERGERDESPACHO DEFIRO o pedido constante na mov. 204.Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de ROBERT CARLOS BERGER (CPF: 099.688.888-85), no sistema INFOJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
10/02/2025, 00:00
Confirmada
07/02/2025, 10:11
Mero expediente
05/02/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:31
Confirmada
15/01/2025, 11:31
Confirmada
15/01/2025, 11:30
Documento
14/01/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 16:05
Expedição de documento
18/12/2024, 09:32
Confirmada
13/12/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:34
Confirmada
22/11/2024, 17:49
Mero expediente
22/11/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:23
Confirmada
19/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:21
Confirmada
16/09/2024, 18:27
Outras Decisões
10/09/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:07
Confirmada
30/08/2024, 16:51
Documento
30/08/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:42
Expedição de documento
02/08/2024, 14:42
Petição (Contra-razões)
01/08/2024, 17:28
Confirmada
29/07/2024, 13:41
Expedição de documento
29/07/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:22
Expedição de documento
25/07/2024, 14:35
Expedição de documento
25/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:52
Confirmada
18/07/2024, 17:25
Outras Decisões
17/07/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:20
Confirmada
28/05/2024, 10:40
Decurso de Prazo
28/05/2024, 10:39
Confirmada
02/03/2024, 00:54
Expedida/Certificada
07/02/2024, 05:49
Expedida/Certificada
29/01/2024, 14:46
Expedição de documento
24/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:11
Confirmada
19/12/2023, 17:22
Documento
19/12/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:24
Confirmada
29/11/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:42
Confirmada
08/11/2023, 15:44
Expedição de documento
08/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:43
Expedição de documento
01/09/2023, 13:24
Expedição de documento
28/08/2023, 14:09
Expedição de documento
28/08/2023, 14:00
Expedição de documento
07/08/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:47
Confirmada
10/07/2023, 14:05
Confirmada
10/07/2023, 14:03
Mero expediente
06/07/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:50
Confirmada
15/05/2023, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2023, 16:30
Expedição de documento
03/03/2023, 17:43
Expedição de documento
17/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:06
Confirmada
23/01/2023, 12:47
Outras Decisões
17/01/2023, 10:09
Expedição de documento
14/12/2022, 15:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)