Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5888678-48.2024.8.09.0051Parte Autora: Murilo ReisParte Ré: Chinaider Soares De SousaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO INDEFIRO o requerimento de evento n° 45, vez que já foi realizada busca de bens via RENAJUD no evento n° 19.Intime-se o Credor para, em 05 dias, INDICAR BENS À PENHORA, sob pena de extinção do processo, conforme art. 53 § 4º da Lei nº 9.099/95.Cumpra-se.Goiânia, 6 de agosto de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186