Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5090539-94.2025.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem Polo Passivo: Espólio de Mariana Goncalves Leite DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) DEFIRO o pedido da movimentação nº 72, porquanto concedo o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias. Findo o prazo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da habilitação do crédito no juízo sucessório. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito