Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5303415-41.2018.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/A Requerido(a): APORTT DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. DECISÃO A parte exequente (ev. 181) requer dilação de prazo para atender à nota de exigência do 1º CRI de Goiânia. O cartório condicionou a averbação da penhora à regularização de protocolos anteriores e à retificação do termo, para que a constrição recaia sobre os direitos aquisitivos do executado, visto que o imóvel possui alienação fiduciária. As razões são pertinentes e o pedido merece acolhimento para garantir a eficácia do ato. Pelo exposto: a) CONCEDO o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento das exigências cartorárias. b) DETERMINO à UPJ que expeça aditamento ao Termo de Penhora (ev. 158), para retificar que a penhora incide sobre "a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos que o executado ELISANDRO ALVES ROCHA possui sobre o imóvel de matrícula nº 160.251 do 1º CRI de Goiânia". Decorrido o prazo do item 'a', intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM'