Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5342871-28.2025.8.09.0051 DECISÃO Sierra Investimentos Brasil Ltda ingressou com execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Camila Ariadne Crispim Bruno Gomide, Antonio Bruno e Marlene Crispim Bruno.Sobreveio que as partes transacionaram, como se verifica do evento n.º 19.Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes, porque a salvo de vícios aparentes. Deixo, porém, de extinguir a execução.Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo executivo até integral cumprimento das obrigações firmadas na transação, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 158.302/MG.Custas a cargo da parte executada, nos termos do pactuado.Oficie-se o juízo deprecado acerca da suspensão da presente execução, e por consequência, a devolução da carta precatóriaRemetam-se os autos ao arquivo, os quais serão, a qualquer momento, desarquivados, independentemente do pagamento de custas, a pedido de qualquer das partes.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito2906/0610