Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5796545-84.2024.8.09.0051Autor(a): Adriana Correia De CarvalhoRé(u): Municipio De Goiania Vistos etc.Observo que houve a juntada de ofício do juízo da 30ª Vara Cível, determinando que se promova a penhora no rosto dos autos desta ação (evento 35).Em cumprimento a determinação exarada, proceda-se com a anotação nos dados do processo acerca da existência da referida penhora.Em seguida, expeça-se ofício ao juízo solicitante, com os cumprimentos de praxe, comunicando o cumprimento da medida.Ainda, intimem-se as partes para ciência e, caso queiram, apresentarem manifestação em 5 (cinco) dias.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)