Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rio Verde - 1ª Vara de Família e Sucessões Protocolo: 5000281-79.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão. Deferidas buscas de endereços pela ausência de localização do executado. Buscas na mov. 24. Após as diligências infrutíferas, foi deferida a intimação por edital (mov. 54). Defesa apresentada por curadora especial junto à mov. 62, argumentando a impossibilidade de apresentar justificativa e de prisão civil. Ausência de interesse do Ministério Público, frente a capacidade das partes (mov. 68). A parte exequente requer a prisão civil do executado (mov. 76). A decisão da mov. 78 pontuou quais os endereços das buscas não foram diligenciados e declarou nula a intimação por edital. Mandados não cumpridos nas movs. 85 e 102. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Verifica-se que, apesar do requerimento da parte exequente de tentativa de intimação no endereço sito à Rua Peroba, Res. Veneza, Rio Verde-GO, não houve expedição de mandado. EXPEÇA-SE o mandado para tentativa de intimação no referido endereço. Por fim, caso retorne infrutífera a intimação no referido endereço (descrito acima), DEFIRO a intimação do executado por edital, considerando que todos os endereços elencados na decisão da mov. 78 foram diligenciados. MANTENHO a nomeação da curadora já nomeada na mov. 54, caso o executado, intimado por edital, não constitua advogado nos autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito