Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5267894-65.2025.8.09.0051 Reclamante: Marlene Moreira Farinha Lemos Reclamado(a): Planejados Goiania Industria E Comercio De Moveis Ltda DECISÃO Remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo. Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5267894-65.2025.8.09.0051; 1° Executado(a): Planejados Goiania Industria E Comercio De Moveis Ltda; CPF/CNPJ: 29.333.888/0001-66; 2° Executado(a): RUBEITON SANTOS SILVA; CPF/CNPJ: 981.773.891-49; 3° Executado(a): SANDRA BRITO DE OLIVEIRA SILVA.; CPF/CNPJ: 971.675.841-34.; Valor do crédito: R$ 41.374,54 Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Após a efetivação da penhora, dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação ou embargos à execução, conforme o caso. *** Depois da preclusão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos. Restando infrutífera a tentativa de penhora com reiteração automática (teimosinha), fica a parte exequente desde logo ciente que deverá indicar a próxima medida executiva no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente