Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n.º: 5655222-85.2023.8.09.0032 DECISÃO Nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se à indisponibilidade de valores constantes de contas bancárias (Sisbajud), em nome da parte executada – com repetição automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o adimplemento do valor exequendo. Efetuada a restrição de valores, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio realizado para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão – na forma do § 2º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, lavre-se o respectivo termo de penhora, requisitando da instituição bancária a transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada aos presentes autos. Desde já, autorizo a escrivania a protocolizar o pedido de cancelamento de eventual indisponibilidade de quantia de exceder ao valor devido, imediatamente após a juntada da resposta da solicitação do bloqueio. Sem prejuízo das diligências anteriores, determino as diligências necessárias para a restituição do valor equivocadamente recolhido, vinculado à Guia n.º 7732984-8/50, conforme se verifica dos eventos n.º 123 e 124. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Ultimadas as determinações supra, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com as diligências, volvam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito