Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 6ª VARA CÍVEL Fórum - Rua Versales, Qd. 03, Lt.08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO - CEP 74968-870 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença S E N T E N Ç A Vistos. As partes noticiaram a celebração de acordo, cuja petição foi regularmente assinada e juntada aos autos, requerendo sua homologação judicial. Nos termos do art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, é dever do juiz promover, em qualquer tempo, a autocomposição das partes. Verifico que o ajuste foi firmado por partes capazes, versa sobre direito patrimonial disponível e não há vícios que o invalidem, razão pela qual merece homologação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza os efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários, diante da autocomposição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datada e assinada eletronicamente. LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário 2.170/2025)