Execução de Título Extrajudicial 5219754-23.2023.8.09.0163 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL JARDINS VALPARAíSO SEGUNDO
Autor
Advogados / Representantes
IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE
OAB/PE 33626
·
CPF
009.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Autor
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE
OAB/DF 59045
·
CPF
013.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE
OAB/GO 59045
·
Representa: Autor
IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE
OAB/GO 33626
·
CPF
001.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
04/02/2026, 14:58
Definitivo
18/11/2025, 19:20
Custas
25/08/2025, 17:52
Confirmada
17/07/2025, 00:48
Expedida/certificada
08/07/2025, 22:28
Expedição de documento
03/07/2025, 16:20
Desarquivamento
03/07/2025, 16:18
Definitivo
18/06/2025, 16:52
Desarquivamento
18/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 15:42
Custas
06/06/2025, 14:34
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:04
Documento
28/05/2025, 13:58
Expedição de documento
16/05/2025, 13:55
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Expedição de documento
04/02/2026, 14:58
Definitivo
18/11/2025, 19:20
Custas
25/08/2025, 17:52
Confirmada
17/07/2025, 00:48
Expedida/certificada
08/07/2025, 22:28
Expedição de documento
03/07/2025, 16:20
Desarquivamento
03/07/2025, 16:18
Definitivo
18/06/2025, 16:52
Desarquivamento
18/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 15:42
Custas
06/06/2025, 14:34
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:04
Documento
28/05/2025, 13:58
Expedição de documento
16/05/2025, 13:55
Expedição de documento
15/05/2025, 16:48
Expedição de documento
15/05/2025, 11:39
Expedição de documento
14/05/2025, 14:55
Confirmada
08/05/2025, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2025, 16:22
Outras Decisões
05/05/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:26
Expedição de documento
26/03/2025, 16:26
Expedição de documento
11/03/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5219754-23.2023.8.09.0163Requerente: Condomínio Residencial Jardins Valparaíso SegundoRequerido: Elisangela Dos Santos MendesJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte promovente, neste ato representada pelo seu síndico, não compareceu à audiência designada. Conforme Lei nº 9.099/95, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo importa em decretação da extinção do feito. Vejamos:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;[...]§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.Antevendo eventual alegação sobre a representação por preposto ser suficiente para o afastamento da aplicação do dispositivo acima, ressalto que, em ações promovidas por condomínios, deverá o síndico constante na ata de eleição representá-lo em audiência, ressalvada a exceção prevista no Código Civil, o que, conforme documentação constante dos autos, não é o caso do presente feito. Vejamos:FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS - FONAJEENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).Pelo exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito. Por consequência, revogo os efeitos de eventual tutela anteriormente concedida, devendo a secretaria, caso necessário, tomar as providências necessárias.Condeno a requerente ao pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas processuais, conforme disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.P.R.I.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
09/03/2025, 23:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 08:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/02/2025, 15:45
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 15:19
Expedição de documento
10/01/2025, 16:06
Confirmada
13/12/2024, 13:57
Expedição de documento
13/12/2024, 13:55
Expedição de documento
12/12/2024, 16:49
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/12/2024, 16:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/11/2024, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2024, 13:05
Expedição de documento
15/10/2024, 16:03
Expedição de documento
15/10/2024, 16:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2024, 17:23
Confirmada
25/09/2024, 15:40
Outras Decisões
25/09/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:32
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2024, 15:56
Expedição de documento
15/04/2024, 14:57
Expedição de documento
21/03/2024, 10:33
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/03/2024, 10:32
Expedição de documento
21/03/2024, 10:32
Documento
26/01/2024, 10:42
Expedição de documento
19/10/2023, 13:41
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2023, 22:16
Expedição de documento
06/07/2023, 17:37
Documento
29/05/2023, 02:38
Expedida/Certificada
28/04/2023, 18:24
Outras Decisões
26/04/2023, 15:29
Expedição de documento
10/04/2023, 12:34
Distribuição (sorteio)
06/04/2023, 17:14
Petição (Petição inicial)
06/04/2023, 17:14
Documentos
Outros
•
09/06/2025, 00:00
Sentença
•
10/03/2025, 00:00