Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5315390-94.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A.Parte Requerida: Josemar Da Silva GuardianoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de execução proposta por Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa em face de Josemar Da Silva Guardiano, partes já qualificadas nos presentes autos.Junto à mov. 76 a cessionária postulou a desistência da ação.Houve a intimação do cedente para se manifestar quanto ao pedido de desistência, quedando-se inerte.É o relatório. DECIDO.Dispõe o Código de Processo Civil, como forma de extinção do processo, o pedido de desistência da parte homologado pelo juiz (art. 775 do CPC). Não noto impedimento ao acolhimento da pretensão. Se o interesse da parte requerente deixa de existir, deve ser homologada a desistência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 775 e 485, VIII, ambos do Código de Processo CivilCustas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC).Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito