Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5564747-65.2019.8.09.0051 Promovente: Banco do Brasil S.A. Promovido: Verimar de Jesus Vieira e Lajes Dom Fernando LTDA EPP DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Verimar de Jesus Vieira e Lajes Dom Fernando LTDA EPP, partes devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se em fase de cumprimento de atos administrativos para a liberação de gravames. No que tange aos imóveis situados em Aparecida de Goiânia, o Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, por meio do ofício respondido, informou que a ordem de cancelamento das indisponibilidades sobre as matrículas nº 91.322 e 220.904 foi integralmente cumprida. Ante o exposto, INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos o pagamento das custas e emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, viabilizando o cancelamento das restrições sobre as matrículas n.º 5.108, 5.109, 5.110 e 5.151, sob pena de arquivamento com as restrições mantidas por desídia da parte. Decorrido o prazo sem manifestação, ou comprovada a regularização integral de todos os gravames, proceda a 5ª UPJ das Varas Cíveis à emissão das custas finais, se houver, observando o que foi pactuado no acordo quanto à responsabilidade pelo pagamento. Após a quitação das custas finais e não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas e anotações de estilo no sistema PROJUDI. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito