Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRA Número: 5713935-68.2024.8.09.0048:Requerente: Moveis E Eletrodomesticos Gomes E Lourenco Ltda:Requerido: Iara Janaina Silva: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS GOMES E LOURENÇO LTDA em desfavor de IARA JANAINA SILVA.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.Analisando os autos, verifica-se pedido de desistência da ação, conforme evento n° 51. O artigo 200 do Código de Processo Civil diz o seguinte:Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.Verificando que a parte requerida não foi citada, não há que se falar em colheita de consentimento desta com o pedido de desistência. Ante o Exposto, Homologo a desistência requerida, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, consequentemente, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento do pagamento de custas nos termos da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.Cumpra-se Diligências Legais Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito jsgl