Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado das Fazendas Públicas Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Processo: 5686914-38.2024.8.09.0042. Polo Ativo: Domingos Alberto Alonso. Polo Passivo: Estado De Goias. SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Sobreveio informação sobre o cumprimento integral da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Consoante a disposição do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento integral da obrigação de pagar/fazer determinada nos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Fazenda Nova/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito