Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 5330120-86.2020.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Intime-se a parte exequente para recolher as custas para publicação de edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Serranópolis/GO, 15 de setembro de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 12:01
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5330120-86.2020.8.09.0179Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Jose Augusto De Oliveira; Filisberto Souza De Oliveira; Weslene Da Silva Castro Oliveira; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possui entendimento consolidado nesse sentido, estabelecendo que a citação por edital somente deve ser autorizada após o esgotamento dos meios disponíveis para a citação pessoal, não se exigindo diligência absoluta, mas a comprovação de tentativas infrutíferas, inclusive nos endereços fornecidos pelo juízo. A propósito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA. SENTENÇA MANTIDA. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no artigo 256 do Código de Processo Civil. Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive, nos endereços obtidos pelo juízo junto aos cadastros a sua disposição, o que se verifica na espécie. Apelação conhecida e desprovida. (TJGO, Apelação Cível 0174685-47.2009.8.09.0162, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024, DJe de 03/06/2024) (grifei)A Súmula nº 44 do Tribunal de Justiça de Goiás reforça essa orientação, dispondo que, em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, devem ser usados sistemas conveniados para tentar localizar o endereço da parte ou bens para cumprimento da obrigação.No caso dos autos, após diversas tentativas frustradas de localizar a parte requerida JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, a parte autora requereu a citação por edital, alegando o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte ré.Diante disso, considerando que todas as formas de localizar a parte requerida foram infrutíferas e que foram utilizados os sistemas conveniados, entendo preenchidos os requisitos legais para a realização da citação fícta.1.1. Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil.1.2. Nos termos do art. 257, inciso II do Código de Processo Civil, ressalta-se ser suficiente a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o que deverá ser certificado nos autos. Por outro lado, considerando as peculiaridades da causa, entendo desnecessária a publicação em jornais de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. Certificado o decurso do prazo e não havendo a constituição de advogado por parte do citado, determino a nomeação de defensor(a) dativo(a) em seu favor, mediante consulta à base de dados da OAB/GO.3. Cumpra-se, no mais, conforme decisão inicial.4. Diligências necessárias.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 18:03
deferimento
12/09/2025, 17:57
Expedição de documento
01/09/2025, 15:04
Mero expediente
29/08/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5330120-86.2020.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - (x) Manifeste a parte exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça de mov. 140, 141, 143, 144, 145 e 146, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 04. Serranópolis, 13 de agosto de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 17:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2025, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 08:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 08:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2025, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2025, 21:32
Expedição de documento
27/06/2025, 12:37
Expedição de documento
27/06/2025, 12:36
Expedição de documento
27/06/2025, 12:35
Expedição de documento
27/06/2025, 12:32
Expedição de documento
27/06/2025, 12:31
Expedição de documento
27/06/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5330120-86.2020.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as CUSTAS POSTAIS referente ao endereço "a Av. Presidente Vargas, n° 1233, Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75901-970", bem como para recolher as CUSTAS DE LOCOMOÇÃO referente ao endereço "Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, Serranópolis/GO, CEP: 75820-000", por se tratar de Zona Rural não atendida pelos Correios. A emissão de guias de custas de locomoção/locomoção complementar é de incumbência da parte interessada. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Guias da Justiça Comum. Passo 04: Clicar no Menu Guia Locomoção ou Guia Locomoção Complementar. Serranópolis, 23 de junho de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
24/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 14:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte ré. Na hipótese, conforme certificado no evento retro, observa-se que não foram esgotados todos os meios para identificação do paradeiro da parte requerida, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. 1.1. Visto esse cenário, indefiro o pedido de citação por edital, e determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, visando a citação da parte demandada. 1.2. Informado endereço para diligência, expeça-se o necessário. 2. Caso pleiteada a busca de endereços, remetam-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para realização das aludidas pesquisas e juntem-se aos autos os termos de pesquisa. 2.1. Com o resultado, em sendo o endereço diferente do anteriormente diligenciado, DETERMINO desde já o cumprimento da diligência no novo endereço, independente de nova conclusão. 3. Restando infrutíferas a busca de endereço ou a(s) diligência(s), intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 16:11
Indeferimento
06/06/2025, 14:50
Expedição de documento
02/06/2025, 16:50
Mero expediente
02/06/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)