Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5318460-60.2025.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de demanda que versa sobre controvérsia relacionada à validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.414. Conforme delimitação fixada, discute-se a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade desses contratos, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à possibilidade de prolongamento indefinido da dívida, bem como, em caso de eventual invalidação, as consequências jurídicas cabíveis, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, conversão contratual, revisão de cláusulas e eventual configuração de dano moral. Registre-se que o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ, determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, verifico que a matéria discutida nos presentes autos se amolda à controvérsia submetida ao Tema 1.414 do STJ, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito