Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5471453-70.2022.8.09.0174 DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela executada no evento nº 229, diante da ausência de previsão legal para a realização do referido ato processual nesta fase do procedimento. Sem prejuízo, oportunizo às partes o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual acordo celebrado pela via extrajudicial. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para análise das petições interlocutórias jungidas nos eventos n°s 229 e 236. Intimem. Senador Canedo-GO, 24 de julho de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito