Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5684732-23.2022.8.09.0051Requerente/Exequente(s): BANCO BRADESCO S/ARequerido/Executado(s): Espólio de Vitorio NishimuraSENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas.Verifica-se nos autos que a parte exequente, em evento retro, informou acerca da total liquidação do débito e requereu a extinção deste feito.Vieram os autos conclusosÉ o relatório.Decido.Estabelece o Código de Processo Civil, Art. 924, II, que Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino, transitado em julgado, o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de estilo.Custas, se houver, a cargo da parte executada.Remetam-se os autos a contadoria para expedição da guia de custas finais.Após, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de averbação das custas.Cumprida a determinação acima, e, em sendo o caso, proceda-se à baixa na distribuição com a averbação do valor das custas.Arquivem-se os presentes autos, com observância às cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm