Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5156626-06.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Economix Factoring Fomento Mercantil Ltda Requerido: Solaris Pharma Brasil Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de SOLARIS PHARMA BRASIL LTDA, partes qualificadas na inicial. Recebida a inicial ao evento nº 07 foi determinada a citação da parte requerida. Requerida a desistência da ação ao evento nº 25/29. É o relatório. Decido. Recebo o presente pedido de desistência da parte autora. Consoante preconiza o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando (…) homologar a desistência da ação”. Nesse ponto, verifica-se que a procuradora judicial da parte requerente dispõe de poderes especiais, dentre os quais o de desistir, de modo que o pleito merece acolhimento judicial. Logo, viável a pretensão, sem maiores delongas. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em evento 25. Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação da relação processual. Insta salientar, por fim, que não se aplica ao presente caso a observância à ordem cronológica de que trata o art. 12, caput, do CPC, diante da excepcionalidade prevista no § 2º, inciso IV, do mesmo dispositivo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não vislumbrando interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05