Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5354800-52.2023.8.09.0011 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: Jose Justino Da Silva Promovido: Goiasprev - Goiás Previdência Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Trata-se de pedido de atualização e expedição de RPV complementar. Após o andamento regular do feito, resta demonstrado nos autos que o crédito foi satisfeito, a parte exequente requereu nova expedição de RPV sob o argumento de que os valores deveriam ter sido atualizados. Foi prolatada sentença extinguindo o cumprimento de sentença, ao reconhecer a satisfação integral do crédito, conforme registrado no Evento 66, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 11/11/2025. Conforme se observa dos autos o crédito foi devidamente satisfeito, a parte exequente recebeu todos os valores devidos. Desta forma, não cabe mais à parte exequente requerer a expedição de nova requisição de pequeno valor, uma vez que já houve anuência do valor depositado e a obrigação de pagar já está satisfeita. Caso tivesse interesse em requerer o pagamento de RPV complementar a título de atualização do valor líquido do crédito, deveria ter manifestado neste sentido quando assim foi lhe dada a oportunidade (evento 64). Entretanto, ao contrário, concordou com o valor depositado, não tendo apresentado nenhuma insurgência, operando-se a preclusão consumativa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 0256497.98.2016.8.09. 0087 Comarca: ITUMBIARA Apelante: SUELIA BARBOSA GOMES Apelado: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA Relator: Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM OS VALORES APRESENTADOS. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Uma vez homologados os cálculos apresentados pela apelante, sem impugnação quanto ao valor, com a devida expedição do RPV, não há de se falar em revisão dos cálculos, em razão da preclusão consumativa. Se a parte credora expressamente concordou com os valores homologados, em consonância com a planilha da contadoria judicial, deve se conformar com o RPV expedido a seu pedido. Apelação conhecida e improvida. (TJ-GO - AC: 02564979820168090087 ITUMBIARA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R)) Por conseguinte, não deve ser acolhido o pedido da parte exequente quanto ao pagamento de RPV complementar, por estar caracterizada a ocorrência da preclusão consumativa, sob pena de violação à segurança jurídica. Pelo exposto, indefiro o pedido do evento 84. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe, bem como as devidas anotações, se houver. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito