Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de BARRO ALTO Escrivania Barro Alto - Vara das Fazendas Públicas Avenida do Níquel ALFREDO SEBASTIAO BATISTA (62) 3347-6572 BARRO ALTO 76390000 Processo nº: 5381470-88.2018.8.09.0016 Polo ativo: Antonia Das Dores Sousa Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss) A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por ANTONIA DAS DORES SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Primeiramente, verifico que se encontram PREJUDICADOS os pedidos formulados pelo INSS, uma vez que os cálculos já foram homologados e os respectivos requisitórios expedidos. Quanto à ressalva referente à multa moratória, não há demonstração de que tal verba tenha integrado os cálculos homologados, inexistindo providência a ser adotada. ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, sem baixa, até a comunicação do pagamento do precatório, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante requerimento da parte interessada. Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito